CRECI – 19ª Região/MT, foi criado em 17 de Julho de 1992,tendo como base legal o art.11 da lei 4.116/62, que foi substituída pelo inciso IV da lei 6.530/78, regulamentada pelo inciso VII, art.10 do Decreto Federal nº 81.871/78.
È uma autarquia Federal que tem a finalidade de fiscalizar e disciplinar o exercício da intermediação imobiliária, de modo a coibir as práticas antiéticas e ilegais.
Seu órgão máximo é a Plenária que é realizada, normalmente de quatro em quatro meses, e tem os seguintes objetivos:
- Homologação dos registros de novos profissionais
- Julgamento de processos éticos dos profissionais registrados
- Homologação dos atos do Presidente do Conselho
- Discussão de soluções para os problemas relativos á profissão
Acontece no auditório do CRECI, no período vespertino e seu termino é determinado pelo andamento dos julgamentos.È publica, e seus componentes são os conselheiros efetivos que em falta,os suplentes tomam posses.