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DENÚNCIA DE PROCEDIMENTO ANTIÉTICO DE IMOBILIÁRIA OU CORRETOR DE IMÓVEIS

A apuração de conduta infracional ou anti-ética cometida por Corretor de Imóveis ou Imobiliária pode ser feita de modo:

Identificada ou Termo de Representação:

Quando você for parte envolvida é necessária a apresentação da denúncia por escrito – em três vias – contendo:

1 – Identificação do denunciante (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);

2 – Identificação do denunciado (nome e número do CRECI);

3 – Narrativa do fato que julga ser infração ético-disciplinar;

4 – Documentação comprobatória dos fatos ou indícios ditos irregulares;

5 – Relação de testemunhas (nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone);

6 – Pedido de aplicação das sanções éticas disciplinares cabíveis ao caso narrado e à conduta do denunciado.

Observação:

1 - O CRECI só atua em casos de infração ético-disicplinar por parte do corretor de imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas à justiça civil comum.;

2 - Não é necessário advogado para apresentar denúncia;

3 - Qualquer pessoa pode ter acesso aos documentos juntados no processo administrativo.

  Faça sua denúncia
 

O CRECI/MT disponibiliza a possibilidade de realizar uma denúncia através de nosso site. Para isso, basta preencher os campos abaixo.

Caso você deseje acompanhar o andamento da sua denúncia, verifique como fazer na opção "Acompanhe a denúncia".

Para se realizar uma denúncia consulte a legislação.


Formulário de denúncia identificada

Quem é a pessoa que está exercendo a intermediação sem ser corretor de imóveis?
(não é necessário preencher todos os campos, mas você precisa especificar ao menos uma forma de identificar a pessoa)
Nome :
N° do CRECI:
CPF/MF:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Fone:
E-mail:
 
Atividade:
Tipo do Imóvel:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Proprietário:
Data da venda:
Valor:
Comprador:
Valor da Comissão:
Observações:
   
Nome :
N° do CRECI:
CPF/MF:
Fone:
E-mail:
   Afirmo ser verdade o declarado aqui por escrito.
   
 


Consulta a legislação.

Para formular a denúncia pode-se consultar a legislação.