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Listas das escolas

Antes da Lei Federal 6.530, qualquer pessoa podia exercer livremente a profissão de corretor de imóveis, bastando que algum cliente lhe confiasse a compra, venda ou locação de um imóvel.

Com a aprovação da chamada Lei dos Corretores de Imóveis, aprovada em 12 de maio de 1978, a profissão passa a ser regulamentada e os profissionais foram reunidos nos Conselhos Regionais, entidades normalmente instaladas nas capitais dos Estados e responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão.

FORMAÇÃO CIENTÍFICA

A capacitação do corretor de imóveis sempre foi uma busca constante do COFECI e dos Conselhos Regionais. E foi por isso que foi editada a resolução do Conselho Federal que determina a escolaridade mínima de 2º grau para os novos corretores de imóveis. Até 2000 todos os candidatos a corretor precisava concluir o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias.

CURSO SUPERIOR

Hoje o corretor de imóveis está ainda mais preparado para o mercado uma vez que tem a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos no curso superior de Gestão Imobiliária  

RESUMO

São requisitos indispensáveis para o exercício da profissão de corretor de imóveis:

- Formação escolar de nível médio (antigo 2º grau)
- Formação no curso de Técnico em Transações Imobiliárias
- Opção pelo curso de Ciências Imobiliárias ou Gestão Imobiliária
- Inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis

ONDE ESTUDAR EM MATO GROSSO

CETP- CENTRO DE CURSOS TÉCNICO, PROFISSIONALIZANTE E PÓS GRADUAÇÃO
(65) 3627-7665/3028-7665/3628-3135
RUA 09, N°. 257 - BAIRRO BOA ESPERANÇA
CEP 78068-410 - CUIABÁ - MT
EMAIL: cetpcba@hotmail.com
SITE: www. cetpmt.com.br